PORTARIA SEAID/MPO Nº 323, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Subdelega as competências para prática de atos de gestão e execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento e Orçamento, às autoridades que menciona.

A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, o uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023 e pela Portaria GM/MPO nº 49, de 17 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Subdelegar a competência para praticarem atos relativos à gestão e execução orçamentária e financeira, atuando como ordenadores de despesas no âmbito da Unidade Gestora 170191 aos cargos de Secretário Adjunto de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, sendo substituído pelos cargos de Coordenador- Geral de Projetos e Integração Regional do Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, Chefe de Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento e Coordenadora - Geral de Pagamentos a Organismos Internacionais da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento em seus afastamentos e impedimentos legais e eventuais.

Art. 2º Subdelegar a competência para atuarem como gestores financeiros no âmbito da Unidade Gestora 170191, em conjunto com os ordenadores de despesas, aos cargos de Chefe de Divisão de Pagamentos da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento sendo substituído por Agente Administrativo da Divisão de Pagamentos a Organismos Internacionais em seus afastamentos e impedimentos legais e eventuais.

Art. 3º Subdelegar a competência para realizarem a conformidade de registros de gestão no âmbito da Unidade Gestora 170191 aos cargos de Agente Administrativo do Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, sendo substituído pelos cargos de Chefe de Divisão de Sistemas e Dados da Subsecretaria de Financiamento Externo e Coordenador de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento em seus afastamentos e impedimentos legais e eventuais.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores designados pelas Portarias SEAID/MPO Nº 244, de 31 de agosto de 2023, Portaria SEAID/MPO Nº 349, de 4 de dezembro de 2023, Portaria SEAID/MPO Nº 1, de 4 de janeiro de 2024, Portaria SEAID/MPO Nº 36, de 14 de fevereiro de 2024, Portaria SEAID/MPO Nº 64, de 12 de março de 2024 e Portaria SEAID/MPO Nº 175, de 14 de junho de 2024.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SEAID/MPO Nº 175, de 14 de junho de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA VARGAS AMARAL